OrigemÓrgão Especial e Plenário
Tipo de atoResolução2 de 29/04/2020
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 79. Disponibilização: 04/05/2020. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a remoção dos Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal da 3.ª Região.
Status[Vide] Resolução nº 1, 04/05/2020

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a remoção dos Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal da 3.ª Região

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, nos autos do PA SEI n.º  0041813-77.2019.4.03.8000, na Sessão Ordinária Administrativa de 29.4.2020,

R E S O L V E :

Art. 1.º Remover os Senhores Juízes Federais Substitutos, de acordo com o quadro abaixo:

Magistrado

Lotação Atual

Remoção

ELIANA RITA MAIA DI PIERRO

6ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo

5ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo

CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO

9ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP

2ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP

MARINA GIMENEZ BUTKERAITIS

6ª Vara Federal de Guarulhos/SP

9ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP

NATALIA LUCHINI

1ª Vara Federal de Guarulhos/SP

6ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP

ANA EMILIA RODRIGUES AIRES

3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Guarulhos/SP

1ª Vara Federal de Guarulhos/SP

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 29/04/2020, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 5719095